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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 19 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 10:00
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Novembro de 2022 - 10:37
Recurso contra indeferimento de marca no INPI: quais os cuidados com a marca?

Cuidados a serem tomados mediante o indeferimento de uma marca no INPI, o recurso pode ser um caminho.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Março de 2020 - 12:59
Plano de saúde terá que indenizar criança que teve problema na visão por demora em cirurgia

Os autores receberão o valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) a título de danos materiais e R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, a título de danos morais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Outubro de 2010 - 10:15
Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Motivo torpe.

Homicídio qualificado pelo motivo torpe, pela crueldade, pela surpresa e pela intenção de assegurar a execução ou vantagem de outro crime.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2012 - 17:25
Separação de poderes e a evolução dos julgamentos do supremo tribunal federal em mandado de injunção.

Busca-se, no presente trabalho, tratar da Separação dos Poderes frente ao instituto jurídico do Mandado de Injunção, haja vista ser esse instituto de criação nacional, e o Supremo Tribunal Federal, após longos anos de "comodismo" alterou seu entendimento sobre a eficácia da decisão do Mandado de Injunção. Apresentar-se-á que a Separação de Poderes de longa data é mais formal do que real, e que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reconheceu expressamente a mora legislativa, e deslocou para o Poder Judiciário um Ativismo maior do que aos demais poderes, Ativismo esse incompreendido pelos aplicadores do direito.Restará demonstrada que essa nova ordem deve ser sopesada e sempre com o fim declarado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de efetividade dos direitos constitucionais
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2010 - 15:40
Consumidora deverá receber indenizações da CDL/POA e rede de supermercados
Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Abril de 2022 - 13:06
Acusado de tentar matar irmão gêmeo é condenado a 15 anos de prisão

O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Julho de 2020 - 12:17
Plano de saúde deve fornecer insumos para tratamento de diabetes

A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
A conversão do agravo de instrumento em agravo retido na reforma do código de processo civil

Fabiano Carvalho - Mestre em Direito Processual pela PUC/SP. Professor assistente do curso de especialização em Direito Processual Civil na PUC/SP. Professor da Universidade Paulista e da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Advogado. Email: [email protected] - site: www.barioniecarvalho.com.br - Setembro de 2003
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por apossamento administrativo. Resolução 11/83 do CONDEPHAAT.

Omissão acerca de questões essenciais ao julgamento da lide. Contrariedade do art. 535, II do CPC configurada. Anulação do acórdão dos embargos de declaração.
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Legislação » Decretos Publicado em 17 de Maio de 2012 - 14:25
Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012

Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição

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